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Nova resolução RDC º622

NOVA RESOLUÇÃO RDC º622

Sancionada no início deste mês de maio pela ANVISA, a Resolução fala sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.

A resolução visa o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfetantes. 

A QUEM SE APLICA A NOVA LEI?

De acordo com o Art. 2, esta Resolução se aplica às empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, nos diversos ambientes, tais como:

– Indústrias em geral, instalações de produção, importação, exportação, manipulação, armazenagem, transporte;

 – Fracionamento, embalagem, distribuição, comercialização de alimentos, produtos farmacêuticos, produtos para saúde, perfumes, produtos para higiene e cosméticos para a saúde humana e animal;

 – Fornecedores de matéria-prima, áreas hospitalares, clínicas, clubes, shopping centers, residências e condomínios residenciais e comerciais;

 – Veículos de transporte coletivo, aeronaves, embarcações, aeroportos, portos, instalações aduaneiras e portos secos, locais de entretenimento e órgãos públicos e privados, entre outros.

Para efeito desta Resolução, o Art. 3º orienta a adoção das seguintes definições:

I- Boas Práticas Operacionais: procedimentos que devem ser adotados pelas empresas especializadas a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfetantes.

II- Controle de Vetores e Pragas Urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que valores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente.

QUAIS AS VANTAGENS EM TER CONTRATO
PARA CONTROLE DE PRAGAS SEGUNDO A NOVA RDC Nº622?

 

Contratos

Trabalhos avulsos

Atendem todos os requisitos dos controles de qualidade com gestão monitorada das certificações

Serviços entregues com qualidade, porém ausência dos controles da gestão de monitoramento

Planejamento financeiro anual

Inexistência de planejamento, variação do mercado de importação

Cronograma anual

Inexistência de cronograma

Participação do contratante, trabalho feito a quatro mãos

Inexistência de participação

Obedece a todas as normas de monitoramento MENSAL da nova legislação RDC 622

Certificado de Garantia de 1 mês, sem monitoramento

Redução de custos

Custos de acordo com a sazonalidade do mercado

Parcelamento em 12 vezes

Pagamento 30 dias dos serviços

 

No Art. 4º, há a especificação de que a empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente. 

A Alpha Clean está completamente em conformidade com a nova RDC 622.

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