NOVA RESOLUÇÃO RDC º622
Sancionada no início deste mês de maio pela ANVISA, a Resolução fala sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
A resolução visa o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfetantes.
A QUEM SE APLICA A NOVA LEI?
De acordo com o Art. 2, esta Resolução se aplica às empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, nos diversos ambientes, tais como:
– Indústrias em geral, instalações de produção, importação, exportação, manipulação, armazenagem, transporte;
– Fracionamento, embalagem, distribuição, comercialização de alimentos, produtos farmacêuticos, produtos para saúde, perfumes, produtos para higiene e cosméticos para a saúde humana e animal;
– Fornecedores de matéria-prima, áreas hospitalares, clínicas, clubes, shopping centers, residências e condomínios residenciais e comerciais;
– Veículos de transporte coletivo, aeronaves, embarcações, aeroportos, portos, instalações aduaneiras e portos secos, locais de entretenimento e órgãos públicos e privados, entre outros.
Para efeito desta Resolução, o Art. 3º orienta a adoção das seguintes definições:
I- Boas Práticas Operacionais: procedimentos que devem ser adotados pelas empresas especializadas a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfetantes.
II- Controle de Vetores e Pragas Urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que valores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente.
QUAIS AS VANTAGENS EM TER CONTRATO
PARA CONTROLE DE PRAGAS SEGUNDO A NOVA RDC Nº622?
Contratos | Trabalhos avulsos |
Atendem todos os requisitos dos controles de qualidade com gestão monitorada das certificações | Serviços entregues com qualidade, porém ausência dos controles da gestão de monitoramento |
Planejamento financeiro anual | Inexistência de planejamento, variação do mercado de importação |
Cronograma anual | Inexistência de cronograma |
Participação do contratante, trabalho feito a quatro mãos | Inexistência de participação |
Obedece a todas as normas de monitoramento MENSAL da nova legislação RDC 622 | Certificado de Garantia de 1 mês, sem monitoramento |
Redução de custos | Custos de acordo com a sazonalidade do mercado |
Parcelamento em 12 vezes | Pagamento 30 dias dos serviços |
No Art. 4º, há a especificação de que a empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente.
A Alpha Clean está completamente em conformidade com a nova RDC 622.